Visto- Promessa de Contrato de Trabalho - Portugal
Uma das modalidades de visto para quem pretende se mudar para Portugal é o visto “Promessa de Contrato de Trabalho”. É preciso que a pessoa interessada seja contratada por alguma empresa portuguesa ou receba dela um contrato promessa de trabalho (Modelo Simples Contrato-Promessa).
Com isso, adicionado ao restante dos documentos necessários, a pessoa pode solicitar o visto no Consulado de Portugal no Brasil.
Como funciona?(Informações Traballho/Custo de Vida)
É preciso receber uma carta convite de trabalho ou contrato de trabalho de uma empresa portuguesa;
Preparar sua documentação para o visto e ir até um Consulado de Portugal no Brasil.
2.1. Documentos necessários:
Contrato de Trabalho (com horário de trabalho, cargo, função, nome do empregador, etc)
Declaração do IEFP (de responsabilidade da empresa)
Declaração de pedido de visto
Passaporte válido com validade superior há 3 meses
Meios de subsistência (comprovantes financeiros, imposto de renda do último ano, etc)
Comprovante de alojamento (reserva de hotel de uma semana, por exemplo)
Seguro de saúde de viagem (pode ser o seguro PB4 gratuito)
Certificado de antecedentes criminais (que pode ser obtido no site da Polícia Federal)
Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes
Cópia da Identidade autenticada em cartório autorizado pelo Consulado de Portugal no Brasil
Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto)
Pagamento do boleto do consulado (no valor de R$ 420,00)
Como encontrar emprego em Portugal estando no Brasil:
Necessário enviar seu curriculum vitae na versão europeia (o modelo mais utilizado é o Europass) para as empresas com oportunidades de trabalho abertas.
—- Lista de sites onde é possível encontrar trabalho em Portugal: Outros Links Importantes
http://emprego.sapo.pt/
http://www.bonsempregos.com/
http://www.empregosonline.pt/
http://expressoemprego.pt/
http://www.cargadetrabalhos.net/
http://www.alertaemprego.com.br/
https://www.bep.gov.pt/default.aspx
https://www.ofertasdeemprego.pt/
http://www.net-empregos.com/
https://www.iefp.pt/ofertas-emprego
http://www.indeed.pt/
http://emprego.publico.pt/
http://www.trabalhando.pt/
http://meusalario.pt/inicio
Qualquer dúvida, por favor entre em contato também pelo nosso e-mail: queertropical@gmail.com
Reagrupamento Familiar
Saiba o que é preciso fazer para pedir o reagrupamento familiar em Portugal. O Reagrupamento familiar é um pedido em que a família de um titular de visto de residência, possa vir também morar em Portugal.
Primeiras etapas
1- Venha do Brasil com as suas certidões apostiladas e válidas. Aqui as validações têm a duração de 6 meses, a partir da data em que foram validadas, por exemplo: uma certidão de nascimento apostilada em janeiro, deixa de estar válida aqui, em Portugal, em junho.
2- Depois de encontrar o endereço (morada), você irá precisar do contrato de aluguel ou do comprovante de moradia (atestado de morada) da Freguesia onde você estiver morando. Freguesia é um lugar determinado dentro da própria cidade, como um bairro ou cidade satélite.
3- Se você vier com contrato de trabalho tenha ele em mãos. Caso venha sem o contrato de trabalho, tenha o comprovativo de subsistência, que é um salário para a pessoa europeia e meio salário por dependente, por exemplo: 590 euros para a pessoa e aproximadamente 290 euros por dependente. Esse dinheiro deve estar parado na conta da pessoa que viaja.
4- A pessoa europeia deve ir à Câmara Municipal e solicitar o comprovante residência (morada), este procedimento tem o valor de 15 euros.
5- A pessoa brasileira, para agendar o seu reagrupamento familiar, pode ir pessoalmente ao CNAI - Centro de Atendimento ao Imigrante, ou fazê-lo pelo telefone, ou on-line. Site do SEF para agendamento
6- Esse agendamento costuma demorar aproximadamente 3 meses.
7- No dia da sua entrevista no CNAI (Centro Nacional de Apoio ao Imigrante), leve com você:
Lista completa disponível no site do SEF, só clicar no link: Imigrante SEF
8- Esperar, essa pode ser a parte mais angustiante mas o cartão chega sim! 60 dias úteis.
Quem tem direito a pedir o Reagrupamento Familiar?
As informações apresentadas abaixo foram retiradas do site do Consulado de Portugal (fonte de consulta)
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar.
Quem pode ser considerado membro de família?
Os “Reagrupados” podem trabalhar?
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*O que está entre parênteses está em Português Europeu